É de costume que nos contratos de seguro exista uma cláusula de exclusão para indenizações em caso de prejuízo decorrente de “perturbações da ordem pública, tais como tumultos, motins, greves de empregados, paralisações de empregadores”.
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É de costume que nos contratos de seguro exista uma cláusula de exclusão para indenizações em caso de prejuízo decorrente de “perturbações da ordem pública, tais como tumultos, motins, greves de empregados, paralisações de empregadores”.
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