É de costume que nos contratos de seguro exista uma cláusula de exclusão para indenizações em caso de prejuízo decorrente de “perturbações da ordem pública, tais como tumultos, motins, greves de empregados, paralisações de empregadores”. Quando vemos notícias de ocorridos como esse, logo nos preocupamos “será que minhas coberturas contratadas indenizam?”. Não precisa mais ter dúvidas, veja abaixo se o seu seguro auto cobriria um arrastão.
Portanto, os chamados “arrastões” de que resultam carros incendiados ou depredados criminosamente, poderiam estar entre os riscos excluídos de pagamento de indenização do seguro de automóvel.

Importante lembrar

A seguradora é obrigada a informar o consumidor, de maneira prévia e clara, sobre todos os aspectos relativos à contratação. As cláusulas que trazem limitações de direito ou exclusão de responsabilidade por parte da seguradora, devem ser escritas em destaque – em negrito, por exemplo.
Arrastão em São Paulo
Veja o que o vice-presidente de Marketing da Fenacor e diretor do Sincor-DF, Dorival Alves de Sousa, disse sobre o caso ocorrido em São Paulo, em dezembro de 2020:
“Os arrastões que resultam em carros incendiados e danificados criminosamente por traficantes de drogas e usuários podem ser interpretados por algumas seguradoras como riscos excluídos de pagamento de indenização do seguro de automóvel”.
Apesar disso, Dorival ainda completa que o arrastão pode ser interpretado como um assalto coletivo e um reflexo social – para essas perdas decorrentes de atos de vandalismo, definidos como atos isolados e esporádicos, existe cobertura nas apólices compreensivas.
Seguro Auto compreensivo
Coberturas para roubo, furto, colisão e incêndio

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